Programa Verde Amarelo pode ajudar Niterói a enfrentar desemprego, avalia deputado Carlos Jordy

Parlamentar acredita que iniciativa do governo federal pode estimular geração de emprego ao reduzir burocracia e simplificar regulação trabalhista

A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.

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A iniciativa do governo federal pode estimular a economia fluminense e contribuir para a ampliação da oferta de emprego em municípios como Niterói, que registrou a abertura de 50 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). 

Ainda que os números sejam positivos, o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) avalia que a regulamentação da segunda visita dos fiscais do trabalho, prevista no Programa Verde Amarelo, contribui para a desburocratização dos setores econômicos e direciona o empresário a ter boas práticas trabalhistas. 

“A intenção tem que ser essa: fazer a correção e não punir efetivamente, sem antes ter uma análise prévia da situação”, pontua.
A MP aprimora a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.

No estado do Rio de Janeiro, 1,2 milhão de pessoas estão desempregadas. Deste número, 371.943 (28,9%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária. 

A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país. Além disso, o Verde Amarelo amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.

Comissão mista

Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.

Instituída em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.

O que muda

O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.

O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressalta.