23.9 C
Rio de Janeiro
sexta-feira, março 14, 2025
InícioRio de JaneiroQueda de Energia em Niterói, São Gonçalo e Maricá: SEDCON e PROCON-RJ orientam sobre os direitos dos consumidores
No Escuro

Queda de Energia em Niterói, São Gonçalo e Maricá: SEDCON e PROCON-RJ orientam sobre os direitos dos consumidores

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ destacam os direitos dos consumidores e as obrigações das concessionárias de energia elétrica

Publicado em

- Publicidade -

A queda de energia que afeta bairros de Niterói, São Gonçalo e Maricá, desde terça-feira (12/11) e que perdura por mais de 24h, tem gerado transtornos para milhares de consumidores. O problema, identificado pela concessionária responsável, teve origem em uma falha na subestação de Alcântara, comprometendo o fornecimento de energia elétrica em diversas localidades da região.

Em resposta à situação, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ destacam os direitos dos consumidores e as obrigações das concessionárias de energia elétrica, conforme estabelecido pela legislação pertinente e por Resolução da própria SEDCON, que regulamenta a comunicação das interrupções no fornecimento aos afetados.

Compensação pelo fornecimento interrompido

De acordo com a Resolução Nº 08/2024 da SEDCON, as concessionárias de energia elétrica devem informar aos consumidores, por escrito e dentro de até 30 dias, as datas e horários das interrupções no fornecimento de energia, detalhando eventuais falhas corrigidas. Em casos de interrupção prolongada de energia, o consumidor tem o direito de solicitar um desconto proporcional ao tempo em que ficou sem energia. A concessionária tem o prazo de até dois meses para aplicar o crédito na fatura do consumidor, conforme os critérios estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

- Advertisement -

Responsabilidade por danos materiais

Em caso de danos materiais decorrentes da queda de energia, como a queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos perecíveis e medicamentos que exigem refrigeração, a distribuidora é responsável pela reparação, devendo ressarcir os consumidores. O consumidor deve entrar em contato com a empresa, fornecendo informações como data e horário do incidente, descrição do dano e nota fiscal do equipamento afetado.

Prazo para ressarcimento

Conforme a Resolução 1.000 da ANEEL, em casos de danos a equipamentos essenciais, como os usados para armazenar alimentos ou remédios, a distribuidora tem o prazo de até 1 dia útil para verificar o problema. Para outros tipos de equipamentos, o prazo é de até 10 dias. Após a análise, o ressarcimento deve ser feito no prazo de 20 dias, podendo ser através da substituição ou conserto do equipamento danificado.

Orientações para os consumidores

O Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, e o Presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, reforçam que o fornecimento de energia elétrica é um direito fundamental e deve ser garantido de forma adequada, eficiente e contínua. “Em situações de falhas no serviço, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como buscar reparação. A SEDCON e o PROCON estão à disposição para assegurar que esses direitos sejam respeitados”, afirmou Fonseca.


LEIA TAMBÉM

Em caso de não cumprimento por parte da concessionária, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à SEDCON ou ao PROCON-RJ para garantir o atendimento de suas demandas.

Como proceder em casos de danos

Caso o consumidor sofra danos aos seus equipamentos, ele deve:

  • Informar a concessionária sobre o problema ocorrido, incluindo data, horário e descrição do equipamento danificado.
  • Apresentar uma relação com as principais características dos equipamentos danificados.
  • Para alimentos ou medicamentos perdidos, o consumidor pode solicitar ressarcimento apresentando notas fiscais e fotos do dano.

Se o consumidor não receber uma resposta satisfatória ou o problema persistir, pode formalizar uma reclamação através do Fala Consumidor (canal de atendimento da SEDCON) pelo WhatsApp: (21) 99336-4848, telefone: 0800-2020143 ou e-mail: atendimento@sedcon.rj.gov.br, ou pelo PROCON-RJ, telefonando para o 151 ou pelo site www.procononline.rj.gov.br

A SEDCON e o PROCON-RJ continuam acompanhando a situação e orientando os consumidores sobre seus direitos.

Últimas Notícias

Gayer apaga postagem sobre Gleisi, Lindbergh e Alcolumbre

Deputado exclui publicação após polêmica envolvendo lideranças políticas

Alcolumbre pede cassação de Gayer e entra na Justiça

Deputado será processado após fala polêmica sobre Gleisi e Lindbergh

Chefe do tráfico preso em clínica de estética no Rio de Janeiro fazendo harmonização facial

Criminoso do Terceiro Comando Puro foi localizado enquanto realizava procedimentos estéticos

Bolsonaro é acionado na PGR por fake news sobre acordo nuclear

PT denuncia ex-presidente por declarações sobre Brasil e China

Confira outros assuntos:

Mais Lidas

Parimatch Cassino online