Rio de Janeiro – O RioPrevidência está autorizado a realizar estudos para viabilizar a concessão de operações de créditos consignados aos seus segurados.
A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (07/06).
A iniciativa segue a Emenda Constitucional Federal 103/19, que regula o novo regime de previdência social brasileiro.
O que você precisa saber:
- Nova lei: Autoriza o RioPrevidência a estudar a concessão de empréstimos consignados.
- Benefícios previstos: Empréstimos com juros mais baixos e possíveis ganhos financeiros para a autarquia.
- Veto parcial: Governador Cláudio Castro vetou prazo para publicação dos estudos.
Autorização e Benefícios
A Lei 10.411/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), autoriza o RioPrevidência a realizar estudos para viabilizar a concessão de empréstimos consignados aos seus segurados. Esta medida segue a Emenda Constitucional Federal 103/19, que regulamenta o novo regime de previdência social no Brasil.
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Vantagens da Operação
O deputado Luiz Paulo destaca que a iniciativa pode beneficiar tanto os segurados quanto o RioPrevidência. “O baixo risco da operação pode permitir que os segurados acessem empréstimos a juros mais baixos do que os praticados por bancos privados. Além disso, essas operações podem gerar ganhos financeiros superiores para o RioPrevidência em comparação com as aplicações atuais”, explicou.
Veto do Governador
O governador Cláudio Castro vetou o artigo que estabelecia um prazo de 180 dias para a publicação dos estudos sobre o tema, argumentando que a estipulação de prazos é competência exclusiva do Executivo.