Cabral Absolvido

Sérgio Cabral é absolvido em ação de improbidade administrativa

Decisão beneficia ex-secretários e a empresa TKCSA

Sérgio Cabral - Foto: Agência Brasil
Sérgio Cabral - Foto: Agência Brasil

Rio de Janeiro – A 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu o ex-governador Sérgio Cabral e seus ex-secretários Arthur Bastos (Casa Civil) e Marilene Ramos (Meio Ambiente) em uma ação de improbidade administrativa.

A decisão, tomada no dia 11 de julho, também beneficia a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), alvo do processo movido pelo Ministério Público desde 2016.

O que você precisa saber

Absolvição: Sérgio Cabral, Arthur Bastos e Marilene Ramos são absolvidos.

Processo: Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

Beneficiários: Decisão também beneficia a TKCSA.

Detalhes da Decisão

Conforme informações do colunista Lauro Jardim, do Globo, a promotoria acusou Cabral e seus auxiliares de cometerem irregularidades ao autorizar, em dezembro de 2010, o funcionamento do Alto Forno #2 da TKCSA em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A empresa, instalada na região com incentivos fiscais, não preenchia os requisitos necessários, segundo o MP.

Contexto da Acusação

O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) havia negado o funcionamento do Alto Forno #2 devido a incidentes como a “Chuva de Prata” em agosto de 2010. Na ocasião, uma falha no projeto levou à emissão de um pó prateado que afetou a saúde e o cotidiano dos moradores de Santa Cruz.


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Mudanças na Lei de Improbidade

O juiz Ricardo Cyfer considerou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, impedem as condenações de Cabral, seus ex-auxiliares e a TKCSA. Essas alterações também livraram Marco Antônio, filho de Cabral, de outra ação de improbidade no mês passado.

Argumentos da Defesa

O magistrado afirmou que não há provas de que a autorização do funcionamento do Alto Forno #2 tenha causado danos ambientais ou à saúde pública, nem de que os réus tenham obtido vantagem patrimonial indevida. Ainda cabe recurso da decisão.