Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um trecho da Lei estadual 2.657/1996, do Rio de Janeiro, que suspendia a antecipação do ICMS para produtos fabricados no estado. Para os ministros, a norma criava um tratamento desigual entre mercadorias locais e de outras regiões, ferindo o pacto federativo e a isonomia tributária.
A decisão ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (14), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais. A lei suspendeu o regime de substituição tributária do ICMS para cachaçarias, alambiques e indústrias de bebidas alcoólicas, água e laticínios sediados no Rio de Janeiro.
Motivos da inconstitucionalidade
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a norma beneficiava mercadorias locais ao isentá-las da retenção antecipada do ICMS. Segundo ele, essa prática gerava vantagem competitiva indevida, pois permitia que os produtos fossem vendidos com preços mais baixos no início da cadeia de consumo, mesmo que o tributo fosse recolhido depois.
Moraes ressaltou que a Constituição Federal proíbe esse tipo de diferença tributária entre estados. Ele citou decisões anteriores do STF que vetaram medidas semelhantes ao reconhecerem que favorecimentos fiscais desequilibram a concorrência e prejudicam a livre circulação de bens.
Impactos da decisão
A decisão do STF atinge diretamente indústrias que atuam no setor de bebidas e laticínios no estado. Com a invalidação da lei, todas as mercadorias comercializadas no Rio de Janeiro, independentemente da origem, estarão sujeitas à mesma regra de recolhimento do ICMS.
Especialistas apontam que a medida restabelece condições igualitárias para empresas de outros estados, que antes enfrentavam uma desvantagem no mercado fluminense. No entanto, representantes do setor produtivo local temem que a mudança possa afetar a competitividade das indústrias do Rio de Janeiro.
Entenda o caso: STF e a tributação no RJ
- O que foi julgado? O STF analisou a constitucionalidade de um trecho da Lei 2.657/1996, do Rio de Janeiro, que favorecia produtos locais.
- Quem entrou com a ação? A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais questionou a norma.
- Qual o impacto da lei? O estado suspendia a antecipação do ICMS para mercadorias fabricadas no território fluminense.
- O que decidiu o STF? Por unanimidade, a Corte invalidou a norma por entender que feria o pacto federativo e a isonomia tributária.
- Quem foi o relator? O ministro Alexandre de Moraes.