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TJ-RJ altera regra sobre condenação baseada em depoimentos policiais

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Rio de Janeiro – 9 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou uma alteração significativa na Súmula 70, que anteriormente permitia condenações com base exclusiva em depoimentos de policiais.

A decisão, tomada pelo Órgão Especial, agora exige que essas condenações sejam fundamentadas e coerentes com as provas do processo, buscando maior equilíbrio e segurança jurídica.

A mudança foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em 2018, que argumentou contra o poder excessivo atribuído aos relatos de agentes de segurança nos julgamentos criminais.

Entenda a nova versão da Súmula 70

A redação atualizada da súmula especifica que condenações só podem ser feitas com base em depoimentos de policiais quando houver coerência com as provas dos autos e fundamentação adequada na sentença. Antes, a regra permitia que esses depoimentos, mesmo isolados, justificassem condenações.

O desembargador Luiz Zveiter, relator da proposta, apresentou a nova versão sem sustentação oral, e o texto foi aprovado por ampla maioria: 13 votos a favor e apenas um contra.

Impactos e números apresentados pela Defensoria

Segundo dados da Defensoria Pública fluminense, 53,8% das condenações por tráfico de drogas no estado foram baseadas exclusivamente em depoimentos de policiais. Dessas, 82,1% dos casos tiveram origem em prisões em flagrante, o que indica uma dependência significativa desse tipo de prova.

No pedido de alteração, a Defensoria argumentou que essa prática inchava o sistema prisional sem impactos positivos na segurança pública. O ex-defensor público geral, André Luis Castro, afirmou que a ausência de investigações aprofundadas e a confiança excessiva nos relatos policiais reforçam problemas no sistema de justiça.

O que são súmulas e seu impacto jurídico?

As súmulas representam entendimentos consolidados dentro de um tribunal. Após sua edição, os juízes são orientados a aplicá-las nos julgamentos. No caso da Súmula 70, a alteração busca corrigir distorções jurídicas, promovendo um tratamento mais equilibrado das provas.

A Defensoria e outras entidades que apoiaram a revogação da redação anterior defenderam que a mudança era essencial para garantir uma análise mais criteriosa nos processos criminais.

Entenda o caso: a mudança na Súmula 70 do TJ-RJ

  • Redação anterior: Permitia condenações apenas com depoimentos de policiais.
  • Nova versão: Exige coerência com provas do processo e fundamentação na sentença.
  • Dados críticos: 53,8% das condenações de tráfico baseavam-se apenas em relatos policiais.
  • Motivação da mudança: Busca por maior equilíbrio e segurança jurídica.
  • Decisão no TJ-RJ: Proposta aprovada com ampla maioria no Órgão Especial.
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