Rio de Janeiro – 9 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou uma alteração significativa na Súmula 70, que anteriormente permitia condenações com base exclusiva em depoimentos de policiais.
A decisão, tomada pelo Órgão Especial, agora exige que essas condenações sejam fundamentadas e coerentes com as provas do processo, buscando maior equilíbrio e segurança jurídica.
A mudança foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em 2018, que argumentou contra o poder excessivo atribuído aos relatos de agentes de segurança nos julgamentos criminais.
Entenda a nova versão da Súmula 70
A redação atualizada da súmula especifica que condenações só podem ser feitas com base em depoimentos de policiais quando houver coerência com as provas dos autos e fundamentação adequada na sentença. Antes, a regra permitia que esses depoimentos, mesmo isolados, justificassem condenações.
O desembargador Luiz Zveiter, relator da proposta, apresentou a nova versão sem sustentação oral, e o texto foi aprovado por ampla maioria: 13 votos a favor e apenas um contra.
Impactos e números apresentados pela Defensoria
Segundo dados da Defensoria Pública fluminense, 53,8% das condenações por tráfico de drogas no estado foram baseadas exclusivamente em depoimentos de policiais. Dessas, 82,1% dos casos tiveram origem em prisões em flagrante, o que indica uma dependência significativa desse tipo de prova.
No pedido de alteração, a Defensoria argumentou que essa prática inchava o sistema prisional sem impactos positivos na segurança pública. O ex-defensor público geral, André Luis Castro, afirmou que a ausência de investigações aprofundadas e a confiança excessiva nos relatos policiais reforçam problemas no sistema de justiça.
O que são súmulas e seu impacto jurídico?
As súmulas representam entendimentos consolidados dentro de um tribunal. Após sua edição, os juízes são orientados a aplicá-las nos julgamentos. No caso da Súmula 70, a alteração busca corrigir distorções jurídicas, promovendo um tratamento mais equilibrado das provas.
A Defensoria e outras entidades que apoiaram a revogação da redação anterior defenderam que a mudança era essencial para garantir uma análise mais criteriosa nos processos criminais.
Entenda o caso: a mudança na Súmula 70 do TJ-RJ
- Redação anterior: Permitia condenações apenas com depoimentos de policiais.
- Nova versão: Exige coerência com provas do processo e fundamentação na sentença.
- Dados críticos: 53,8% das condenações de tráfico baseavam-se apenas em relatos policiais.
- Motivação da mudança: Busca por maior equilíbrio e segurança jurídica.
- Decisão no TJ-RJ: Proposta aprovada com ampla maioria no Órgão Especial.