O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou a Lei nº 9.094/2025, de autoria do vereador Leniel Borel (PP), que garante o direito ao sepultamento digno de nascituros e natimortos no município, independentemente da idade gestacional, peso ou estatura dos bebês. A medida foi publicada no Diário Oficial do Rio nesta quarta-feira (14) e representa importante avanço em respeito à vida e acolhimento às famílias enlutadas.
A lei proíbe expressamente qualquer destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais, assegurando às famílias o direito de escolher o tipo de sepultamento, e na ausência dessa escolha, cabe à Secretaria Municipal de Saúde indicar a medida mais adequada.
Humanização e suporte às famílias
A norma estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde crie protocolos específicos para orientar as unidades públicas no atendimento aos familiares, oferecendo informações claras sobre os procedimentos de sepultamento ou cremação. Também garante que as famílias recebam a declaração de óbito fetal ou documento equivalente, facilitando o acesso ao direito e reduzindo a burocracia que normalmente agrava o sofrimento no luto.
O vereador Leniel Borel destacou:
“Essa lei nasce do amor e da dor de tantas famílias que perderam seus bebês e não tiveram o direito de se despedir com dignidade. O sepultamento digno é um gesto de humanidade, de respeito à vida e ao luto. Nenhuma mãe deve sair de um hospital sem ter a chance de honrar a existência do seu filho.”
Impacto social e direitos humanos
Essa legislação reafirma os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana desde a concepção, oferecendo aos pais e familiares um amparo jurídico e humano para enfrentarem a dor da perda gestacional. O sepultamento digno simboliza não apenas o respeito à vida, mas também promove acolhimento social e combate a práticas que desconsideram o sofrimento das famílias.
