O laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down terá validade indeterminada no município do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei n° 7.346/2022, sancionada nesta sexta-feira (6) pelo prefeito Eduardo Paes.
A lei estabelece que, em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.
Segundo um dos autores da norma, o vereador licenciado Dr. Rogerio Amorim, o TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, que não podem ser revertidas.
“Sem dúvida nenhuma, essa lei, que parece simples, alivia muito os pacientes, seus familiares e o próprio serviço público. Não faz sentido renovar um atestado de uma condição que é permanente. Exigir a atualização periódica do laudo médico coloca em dificuldade muitas famílias, que têm que arcar com o custo do tratamento”, explicou.
Também assinam a lei as vereadoras Tânia Bastos (Rep) e Vera Lins (PP), e o vereador Vitor Hugo (MDB)