Brasília – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. A decisão, tomada na última terça-feira (18), reforça a obrigatoriedade da imunização infantil quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
A sentença foi dada durante a análise de um recurso apresentado por um casal do Paraná, que contestava a penalização imposta pela Justiça estadual por se recusar a vacinar a filha. O tribunal manteve a multa de três salários-mínimos, estabelecida por descumprimento dos deveres do poder familiar.
STJ reforça obrigatoriedade da vacinação
Os pais alegaram que a vacina contra a Covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, não poderia ser exigida. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou o argumento e manteve a punição.
Para Andrighi, a imunização infantil é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a recusa pode ser interpretada como negligência parental. “A autonomia dos pais não é absoluta. A recusa sem justificativa médica adequada pode acarretar sanções do Estado”, afirmou a ministra.
Decisão se baseia em orientações sanitárias
A ministra destacou que, desde 2022, a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada por órgãos de saúde municipais e federais. O casal havia recebido diversas notificações do Conselho Tutelar e do Ministério Público, mas manteve a recusa.
“A vacinação infantil não significa apenas proteção individual, mas também um compromisso coletivo para erradicar doenças e garantir uma infância saudável”, ressaltou Andrighi.
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Entenda o caso: Justiça e vacinação infantil
- O STJ decidiu que pais podem ser multados por recusarem a vacinação de seus filhos contra a Covid-19.
- Um casal do Paraná recorreu após ser condenado a pagar três salários-mínimos.
- O argumento de que a vacina não faz parte do PNI foi rejeitado pela ministra Nancy Andrighi.
- A decisão se baseia no ECA, que determina a vacinação obrigatória quando há recomendação sanitária.
- O Conselho Tutelar e o Ministério Público haviam notificado os pais antes da aplicação da multa.