STF suspende exigências de leis para governo adotar medidas sociais e econômicas contra Covid-19

O pedido foi feito pela AGU na quinta-feira (26), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e a liminar foi concedida no domingo (29) pelo ministro Alexandre de Moraes

Publicado em

30/03/2020 15h10

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a suspender, durante o período de enfrentamento à Covid-19, as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dificultavam a implantação de programas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade pelo Governo Federal. O pedido foi feito pela AGU na quinta-feira (26), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e a liminar foi concedida no domingo (29) pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil”, afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça. “É hora de nos unirmos: sociedade, empresários, trabalhadores e instituições públicas e privadas”, acrescentou.

A Advocacia-Geral pediu para que, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate ao coronavírus, não fossem exigidas a comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista em dispositivos da LDO e da LRF, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo irá custear aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

Em análise

Na ação, a AGU apontou que estão em análise pelo Governo Federal as seguintes medidas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade: auxílio emergencial (abono) para os trabalhadores informais; pagamento de parte do seguro-desemprego no caso da suspensão dos contratos de trabalhadores formais; distribuição de alimentos para idosos, entre outras.

A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que a excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal causada pela epidemia impede que as medidas sejam acompanhadas do aumento da carga tributária, solução viável em cenários de normalidade, motivo pelo qual seria necessário flexibilizar os condicionantes fiscais.



Com informações da AGU