Incra prorroga prazos de vencimento de débitos

Também foram suspensos os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações

Publicado em

31/03/2020 17h34

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prorroga, por 60 dias, os prazos de vencimentos de débitos provenientes da concessão de modalidades do Crédito Instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos. O prazo é contado a partir do fim da vigência da emergência de saúde pública de importância nacional.

De acordo com a Portaria 586/20, o Incra também suspende, em favor dos interessados, os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo Instituto durante a emergência de saúde, uma vez que as superintendências regionais da autarquia suspenderam o atendimento presencial ao público por medida de segurança a fim de diminuir a circulação e transmissão do novo coronavírus.

Como a maior parte do público da reforma agrária e de regularização fundiária encontra-se em áreas distantes dos centros e com dificuldade de acesso à internet para solicitação e/ou emissão de guias para pagamento, a autarquia ampliou os prazos. “Essa prorrogação se dará por até 60 dias após o encerramento do decreto de emergência sanitária. Então, não precisa correr. Não precisa procurar a unidade avançada do Incra, ou na sala da cidadania. Fique tranquilo. Quando acabar esse emergência, com paz e saúde, nos procure que a gente faz a emissão da GRU sem multa e sem juros”, afirmou o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho.

Também serão prorrogados pelo mesmo prazo de 60 dias, os valores a receber decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de débitos de convênios e multas, cujos vencimentos ocorram durante a vigência do da emergência de saúde. Outra medida importante adotada pelo Incra é a isenção da cobrança de encargos moratórios incidentes, durante o período, dos valores cujos vencimentos ocorreram antes de 4 de fevereiro de 2020.

A portaria determina também que os Contratos de Concessão de Uso (CCU) – documento provisório de exploração da terra assinado pelos assentados com o Incra – vencidos durante a manutenção do Estado de Emergência, ficam automaticamente revalidados pelo período de 180 dias.

Por fim, os prazos estabelecidos para resposta em processos administrativos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), Comitês Regionais de Certificação e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo.