Light: 148 mil famílias têm direito à Tarifa Social no RJ e podem obter até 65% de desconto na conta de luz

Clientes em condição de baixa renda, que possuem NIS ou BPC, podem utilizar o benefício e devem entrar em contato com a Light.

A Light possui 532 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estima que 148 mil famílias em sua área de concessão têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam. São famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que podem pagar até 65% menos na conta de luz, ao fazer o cadastro na modalidade. 

Para obter a Tarifa Social, é preciso entrar em contato com a Light (0800-282-0120 ou www.light.com.br) apresentando o *Número de Identificação Social (NIS), ou **Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), juntamente com documentação necessária, disponível no site da empresa (http://www.light.com.br/para-residencias/Sua-Conta/tarifa-social.aspx). 

“A Tarifa Social pode fazer a diferença para essas famílias. Por isso, vale um alerta: é importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Adequar o valor da conta de energia à realidade do orçamento familiar é importante.  Por isso, a Light realiza ações de sensibilização sobre o consumo consciente em associações de moradores, escolas, clínicas da família e em parceiros dentro dos territórios de comunidade. Neste sentido, a Tarifa Social é uma grande aliada para fazer com que o valor da conta caiba no orçamento destas pessoas”, explica Raimundo Santa Rosa, Gerente de Comunidade e Eficientização da Light. 

*Pode ser adquirido em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

**Emitido em uma das agências do INSS.

Descontos variam de 10 a 65%:

• Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto

• O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto

• O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto

• O consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto

Fique atento

• Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS;

• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária;

• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;

• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta