Maconha: Para especialista, só a produção industrial controlada atenderá demanda de pacientes

“Não se trata de liberação da maconha, como pretendem fazer crer muitos. Os aspectos morais e religiosos aqui não têm espaço, o tema tem natureza exclusivamente científica”, diz advogada

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a três pessoas cultivarem maconha para a extração do óleo de canabidiol para uso medicinal, “denota uma evidente necessidade da regulamentação do uso da substância para fins de saúde”, diz a advogada Daniela Ito, especialista em Direito Médico e sócia do escritório Fonseca, Moreti Advogados.

A advogada chama a atenção para os votos dos ministros que, com críticas ao Poder Legislativo, cobraram a coragem necessária para o enfrentamento de um assunto que, “por ser polêmico, torna-se perigoso quando se tem como preocupação suprema os fins eleitoreiros”, diz ela.

“O fato, é que é indiscutível que a aplicação do canabidiol é eficaz para diversas patologias, entre elas, por exemplo, a complexa Doença de Parkinson, que tem apresentado resultados ainda mais promissores na medicina”, destaca Ito.

Para a especialista, a melhor forma de se dirimir a questão do cultivo da cannabis sativa, extração e comercialização do óleo de canabidiol é a regulamentação pelo legislativo e posterior tutela do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Não se trata de liberação da maconha, como pretendem fazer crer muitos. Os aspectos morais e religiosos aqui não têm espaço, uma vez que o tema tem natureza exclusivamente científica”, entende Ito.

Daniela Ito, advogada especialista em Direito Médico é professora de Direito Penal, em cursos de graduação, e de Direito Médico, em cursos de pós-graduação. Sócia do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados
Daniela Ito, advogada especialista em Direito Médico é professora de Direito Penal, em cursos de graduação, e de Direito Médico, em cursos de pós-graduação. Sócia do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Para ela, a concessão pontual não é medida suficiente para a real demanda, sem contar que tais medidas judiciais tornam ainda mais conflituosa a questão.

“Somente uma produção industrial controlada pelas autoridades competentes atenderá, de forma igualitária, a demanda de pacientes agregando garantias de ordem quantitativa e qualitativa. Além disso, temos os aspectos econômicos envolvidos com a criação de empregos e o incremento das pesquisas científicas no País”, diz a advogada.

Para Ito, negar a regulamentação de tratamento comprovadamente benéfico e eficaz afronta a Constituição. “A classe política deve ser cobrada com rigor, decisões judiciais esparsas, ainda que justamente motivadas, não dão a resposta adequada e suficiente aos anseios sociais e, podem ainda, culminar na criação de outros conflitos desnecessários em um futuro próximo”, conclui a advogada