Pessoas com deficiência poderão comprar veículo com isenção de ICMS no RJ

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcDs) ou seus respectivos representantes legais. 

O Projeto de Lei 1.564/16, de autoria do ex-deputado Márcio Pacheco, foi aprovado em primeira discussão na última quarta-feira (19). A medida vale para as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. As pessoas com deficiência somente poderão comprar veículo com isenção de imposto cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. 

O benefício é limitado a um veículo por pessoa, e valerá desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não incidência do ICMS em prazo inferior a dois anos e, para ter direito, o adquirente não poderá ter débitos com a Fazenda Estadual.

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A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamenta a aplicação do ICMS no estado do Rio. A norma só garantia a isenção na compra de veículos para pessoas com deficiência motora. 

“Atualmente, há o convênio ICMS 38/12 que ampliou a isenção de ICMS na compra de carro às pessoas com deficiência física, visual, mental, autista ou seu representante legal. Porém, esse convênio tem que ser sempre renovado, gerando insegurança jurídica às pessoas com deficiência. Portanto, a norma garantirá a isenção de forma definitiva”, declarou Márcio Pacheco.

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Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister