O benefício não alcança multas e juros que incidam sobre a dívida. O valor da parcela também não poderá ser inferior a um quinto do valor devido a título de remuneração periódica, tais como mensal e anual
O benefício não alcança multas e juros que incidam sobre a dívida. O valor da parcela também não poderá ser inferior a um quinto do valor devido a título de remuneração periódica, tais como mensal e anual