Espionagem

Servidores da Abin são demitidos por infrações administrativas

Medida foi tomada após operação da PF e sindicância interna

Abin - Foto: José Cruz - Agência Brasil
Abin - Foto: José Cruz - Agência Brasil

A Casa Civil da Presidência da República anunciou, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Os desligamentos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinadas pelo ministro Rui Costa.

A decisão foi tomada após constatar-se que os servidores, apesar de estarem ocupando o cargo público de oficial de inteligência da Abin, participaram, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076). O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.

Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:

  • Violação de proibição contida expressamente em lei – atuação em gerência e administração de sociedade empresária – Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
  • Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesses – Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92;
  • Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da Abin – Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).

A demissão dos servidores foi publicada em edição extra do DOU nesta sexta-feira (20).

Conclusão:

A demissão dos servidores da Abin é uma medida importante para garantir a transparência e a lisura das operações da Agência. Os infratores incorreram em graves violações administrativas, que colocavam em risco a credibilidade da instituição.