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Supermercado em Curitiba é condenado a indenizar açougueira por machismo

Decisão da Sexta Turma do TST destaca omissão do empregador diante de atitudes machistas que culminaram em demissão injusta

Balcão de açougue
Balcão de açougue - Imagem Ilustrativa - Reprodução

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba, a pagar uma indenização de R$10 mil a uma ex-empregada que sofreu machismo durante o período em que atuava como açougueira.

A decisão destaca a omissão do empregador diante dos insultos proferidos por colegas de trabalho e agravados por uma demissão injusta. O caso ressalta a importância de combater o machismo no ambiente de trabalho e destaca as implicações legais relacionadas à discriminação de gênero.


Atitudes Machistas e Omissão Empresarial:

  • A ex-empregada, inicialmente contratada como balconista e posteriormente como açougueira, foi alvo de comentários machistas por colegas do sexo masculino.
  • Frases como “lugar da mulher era na cozinha” e recusas em auxiliar em tarefas mais pesadas eram frequentes, mesmo após reclamações formais.
  • A empresa foi considerada omissa diante dos relatos, comprometendo-se a uma indenização de R$10 mil.

Testemunho e Falta de Contestação:

  • O depoimento de uma testemunha, responsável pelo treinamento da açougueira, reforçou a veracidade dos relatos, incluindo crises de enxaqueca agravadas pelas condições de trabalho inadequadas.
  • A falta de contestação direta por parte da empresa contribuiu para a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) em favor da indenização.

Gravidade do Machismo no Trabalho:

  • A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, destacou a gravidade da situação, evidenciando a transparência da violência de gênero no ambiente de trabalho.
  • Citou normativas internacionais e nacionais que repudiam a discriminação de gênero, ressaltando o ambiente hostil enfrentado pela mulher no trabalho.

Conclusão:

A decisão unânime da Sexta Turma do TST reforça a importância de combater atitudes machistas no ambiente de trabalho, reiterando princípios de igualdade de gênero. O caso destaca a responsabilidade do empregador em agir contra práticas discriminatórias, reforçando a proteção dos direitos trabalhistas e a busca por ambientes laborais mais equitativos.