A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou o Projeto de Lei 4781/2025, que altera a Lei nº 7.395/1985, responsável pela organização da representação estudantil em nível nacional.
A medida tem como objetivo proteger estudantes de intimidações ou discriminações motivadas por convicções políticas, filosóficas, religiosas ou ideológicas em instituições de ensino superior.
Garantia de pluralidade no ambiente acadêmico
O texto estabelece que entidades estudantis e universidades deverão assegurar um espaço democrático e plural, vedando qualquer forma de coerção ou violência por divergências ideológicas. Além disso, todos os estudantes terão direito à livre manifestação do pensamento e à participação em atividades acadêmicas, independentemente de sua orientação política.
A proposta, segundo Ventura, responde ao aumento de episódios de hostilidade em ambientes universitários nos últimos anos. “É fundamental reafirmar que a diversidade de ideias é um valor constitucional e deve ser respeitada em todos os espaços acadêmicos”, afirmou a parlamentar.
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Argumentos da autora do projeto
Na justificativa, Adriana Ventura ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 206, garante a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias como princípios da educação. A deputada destacou ainda que a proposta não interfere na autonomia universitária: “A universidade é espaço de convivência democrática, de debate plural e de respeito às diferenças, onde a diversidade de pensamento deve ser não apenas tolerada, mas estimulada como parte essencial da vida acadêmica e da formação cidadã”.
Próximos passos na tramitação
O projeto agora aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, etapa que definirá o início de sua tramitação pelas comissões responsáveis. A medida deve provocar debate sobre os limites entre a proteção da liberdade de expressão e a garantia de ambientes universitários livres de assédio ou censura.




