A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu manter em andamento a ação de improbidade administrativa contra Ivanadja Velloso Meira Lima, chefe de gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A magistratura rejeitou pedido da defesa que alegava prescrição, permitindo que o processo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) siga seu curso.
Suspeita de funcionário fantasma
Segundo a acusação, Ivanadja Velloso teria movimentado a conta bancária de Francisco Macena Duarte, ex-secretário parlamentar nomeado no gabinete do então deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB).
Francisco Macena afirmou em depoimento que nunca trabalhou em Brasília, desconhecia o valor do salário e não sabia o número da conta vinculada ao cargo na Câmara. Ele também exercia função de motorista em uma prefeitura no interior da Paraíba no mesmo período, reforçando a suspeita do MPF de que jamais prestou serviços ao Legislativo federal.
Controle de salários e prejuízo ao erário
Documentos indicam que Ivanadja possuía procuração assinada por Francisco Macena, permitindo emitir cheques, realizar saques e movimentar valores em nome do servidor, controlando integralmente a conta bancária do funcionário.
A ação sustenta que Ivanadja incorporou de forma consciente verbas públicas federais ao patrimônio particular entre novembro de 2005 e novembro de 2009, com pagamentos de cerca de R$ 224 mil, enquanto o servidor exercia jornada integral de motorista na Prefeitura de Poço de Dantas.
Embora secretários parlamentares possam atuar na base eleitoral, a acumulação de cargos públicos e a ausência de comprovação de atividades no Legislativo levantam indícios de irregularidades, segundo o MPF.
Prescrição rejeitada e próximos passos
Ivanadja atuou como chefe de gabinete de Wilson Santiago até 31 de janeiro de 2011 e, em seguida, passou a integrar o gabinete de Hugo Motta, onde permanece até hoje. Documentos apontam manutenção do padrão de atuação, incluindo procurações para movimentar salários de outros funcionários.
O juiz destacou que, apesar de os fatos investigados terem ocorrido entre 2005 e 2009, houve vínculo ininterrupto com a administração pública. Com base em entendimento do STJ, o prazo prescricional só começa após a extinção definitiva do último vínculo funcional.
Com a decisão, o processo entra na fase de especificação de provas. As partes têm 15 dias para se manifestar. A defesa pretende produzir prova testemunhal, enquanto o MPF não busca novas provas documentais nem acordo de não persecução cível.

