Agora é lei: documentos que têm certificado digital não precisarão ser exigidos na forma impressa em órgãos públicos

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Documentos que tenham certificado digital, como CPF, CNPJ e comprovante de pagamento do DUDA, não precisarão mais ser apresentados na forma impressa em órgãos que prestam serviços públicos. É o que propõe a Lei 7.944/18, da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (27/04).

A norma torna facultativa essa opção aos órgãos públicos. Os documentos também não precisarão ser exigidos quando puderem ser verificados em sites oficiais. A medida valerá para instituições que prestem serviços públicos ou de necessidade básica.

Ana Paula Rechaun diz que a medida ajudará a evitar despesas e desperdício de papel. “O acúmulo de papéis gera lixo, desperdício, custo financeiro e ambiental. Isso pode ser reduzido com uma simples mudança, ou seja, adotar procedimentos de verificação digital. Esses documentos podem ser checados na internet, em sites oficiais e seguros, sem prejuízos ao processo administrativo”, afirma.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca
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