A pena mínima para feminicídio foi elevada de 12 para 20 anos após sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na quarta-feira (9). A penalidade máxima, que antes era de 30 anos, agora será de 40 anos. A nova legislação, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.
De acordo com a lei, o feminicídio deixa de ser uma qualificadora do homicídio e passa a ser tipificado de maneira autônoma no Código Penal. A mudança também traz novos agravantes que podem aumentar ainda mais a pena em casos específicos.
Entre os agravantes previstos estão o assassinato da mãe ou responsável por pessoa com deficiência, o uso de meios cruéis como veneno, fogo ou explosivo, além de situações em que a vítima não tem defesa, como emboscada ou traição.
Regras adicionais para violência doméstica e familiar
A nova legislação também endurece as penas para outros crimes relacionados à violência contra a mulher. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, por exemplo, terá uma penalidade maior: a pena, que antes era de três meses a dois anos, passará a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Outra mudança significativa é a restrição de benefícios penais para presos condenados por crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Agora, em casos de ameaça ou reincidência durante o cumprimento da pena, o preso será transferido para um local distante da residência da vítima.
Além disso, o condenado terá de cumprir 55% da pena em regime fechado para ter direito à progressão de regime, um aumento em relação aos 50% anteriores.
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Discussão sobre os impactos da nova legislação
Especialistas consultados pelo Diário Carioca destacaram os efeitos das mudanças na legislação e a importância da nova tipificação de feminicídio. A advogada Jessica Marques, especialista em direito penal, ressaltou que a nova lei representa um avanço na luta contra o feminicídio.
“A nova lei, além de tornar o feminicídio um crime autônomo, aumentou a pena base de 12 para 20 anos de reclusão, com a possibilidade de chegar até 40 anos. Além disso, foram majoradas as penas para lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas”, afirmou a especialista.
Questionada sobre a aplicação imediata da nova legislação, Marques explicou que “a pena poderá ser aplicada para crimes cometidos após a publicação da lei, e os casos anteriores não se enquadrarão, uma vez que a lei penal não retroage para prejudicar o réu”.
O advogado João Pedro Drummond, também especialista em direito penal, comentou as novas regras de progressão de regime para os condenados por feminicídio.
“A progressão de regime ficará mais difícil, exigindo o cumprimento de 55% da pena para os réus primários, sem direito a livramento condicional durante esse período”, disse Drummond.
Uso de tornozeleiras e monitoramento eletrônico
A nova legislação também estabelece que condenados por crimes contra mulheres, ao usufruírem de saídas temporárias ou benefícios similares, deverão ser monitorados eletronicamente por tornozeleira. Segundo os especialistas, a medida visa garantir mais segurança para as vítimas e seus familiares.
“O monitoramento eletrônico se tornará obrigatório em casos de feminicídio, o que antes era facultativo”, explicou Marques.
Por fim, tanto Marques quanto Drummond apontaram a necessidade de aprimoramento do sistema de monitoramento eletrônico e a capacitação de autoridades para garantir a efetiva aplicação da nova lei.