São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa do grupo Meta, a indenizar uma usuária que teve suas músicas de matriz africana removidas do Instagram.
A decisão afirma que as faixas, cantadas em iorubá e referenciando a entidade Exu, foram bloqueadas sob a justificativa de violação dos termos da plataforma.
A usuária, que é artista, percebeu que apenas suas canções de conteúdo religioso foram excluídas, enquanto outras permaneciam ativas. Para ela, a situação configurou intolerância religiosa, impactando sua divulgação profissional e resultando em danos morais.
Decisão judicial
O caso foi julgado pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Ele determinou que o Instagram restaurasse as músicas da artista, ressaltando que a plataforma não apresentou justificativas concretas para o bloqueio.
A decisão citou obras como Mitologia dos Orixás, de Reginaldo Prandi, e Os Condenados da Terra, de Frantz Fanon, para argumentar que houve violação da liberdade religiosa.
Argumentos da defesa e da Meta
A artista relatou que a remoção causou abalo emocional e prejuízos profissionais. Sua defesa destacou que “as músicas foram excluídas apenas por utilizarem linguagem religiosa, o que configura intolerância religiosa”.
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Por outro lado, a Meta alegou que não houve violação e afirmou que os usuários são responsáveis pelo conteúdo publicado. Segundo a empresa, a plataforma tem autonomia para restringir materiais suspeitos e analisar possíveis infrações aos termos de uso.
Condenação e penalização
O juiz condenou a Meta a pagar R$ 8 mil por danos morais à artista e cobrir as custas processuais. Além disso, determinou que o Instagram mantivesse as canções ativas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Entenda o caso: Bloqueio de músicas religiosas no Instagram
- O que aconteceu? Uma artista teve músicas em iorubá removidas do Instagram sob a justificativa de violação dos termos de uso.
- Por que a Justiça condenou a Meta? O TJSP considerou que o bloqueio representou intolerância religiosa.
- Qual foi a penalização? A Meta foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais e a manter as faixas ativas.
- A decisão é definitiva? Ainda cabe recurso.