'Ta di Zueira'

Justiça nega pedido de liberdade provisória para Nego Di

Humorista foi preso no último domingo (14), suspeito de estelionato

Foto: Reprodução / Rede Social X
Foto: Reprodução / Rede Social X

O ex-participante do Big Brother Brasil 21 e influenciador digital, Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, teve seu pedido de liberdade negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. Ele está detido preventivamente em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde domingo (14), sob acusação de envolvimento em um esquema de estelionato que causou um prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões a cerca de 370 vítimas.

A prisão foi mantida pela Justiça devido ao risco de fuga e à possibilidade de que Nego Di continuasse a cometer crimes, conforme argumentação do Ministério Público. As investigações apontam que desde 2022, Nego Di e seu sócio, Anderson Bonetti, vendiam produtos que nunca foram entregues pela empresa “Ta di Zueira”, enquanto Bonetti está foragido com mandado de prisão preventiva.


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Segundo os advogados de defesa de Nego Di, eles mantêm a confiança de que a prisão preventiva é desnecessária neste momento, considerando os detalhes do caso. Contudo, o delegado Cristiano Reschke afirmou que há elementos suficientes para manter a prisão, destacando a gravidade dos estelionatos cometidos.

O humorista foi preso pela Polícia Civil do RS na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, Santa Catarina, e transferido para a Penitenciária Estadual de Canoas. A operação ocorreu após ele ser alvo de uma investigação por suspeita de lavagem de dinheiro. Agora, as autoridades estão ampliando as investigações para aprofundar questões patrimoniais e verificar possíveis crimes adicionais relacionados ao esquema.

Nego Di ganhou notoriedade ao participar do BBB 21 como integrante do grupo Camarote, sendo o terceiro eliminado do programa com uma alta porcentagem de rejeição. Após o reality, ele continuou ativo nas redes sociais, enfrentando sanções judiciais anteriormente por disseminação de fake news.

O Tribunal de Justiça já havia ordenado que ele apagasse publicações falsas sobre as enchentes que assolaram várias cidades gaúchas, em decisão tomada anteriormente neste ano.