VÍDEO – Ladrão é pego furtando calcinhas; homem é rendido por morador armado

Apesar das provas, proprietário da casa decidiu não prestar queixa à polícia

Fernando Ringel
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Na terça-feira (15), um indivíduo foi flagrado furtando roupas íntimas durante a madrugada. O caso aconteceu na zona rural de Chã Grande, no Agreste de Pernambuco, a 80 quilômetros de Recife. Segundo relatos, os moradores já haviam percebido movimentações suspeitas no entorno do sítio.

Conforme é possível observar nos registros feitos em vídeo (assista abaixo), no domingo (13), um homem foi filmado dentro do imóvel, com a cabeça coberta por um tecido. Por volta das 3h, ele aparece de costas enquanto levanta uma calcinha, a estica e – aparentemente – cheira a peça.

Na madrugada de terça-feira, por volta das 2h30, ele retornou ao local, mas foi surpreendido por um dos moradores que – armado com um pedaço de madeira – o rendeu do lado de fora da casa.

Porém, apesar das provas que comprovam a invasão de domicílio, o proprietário do sítio decidiu não prestar queixa à polícia. Conforme informações do jornal Diário de Pernambuco, ele advertiu que o suspeito não voltasse a ter este tipo de comportamento nas proximidades e o liberou. Confira abaixo as imagens captadas no domingo e o flagrante, na terça.


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Por que se deve registrar o BO?

Em caso de crime, a orientação dos órgãos de segurança pública é de que a população registre o Boletim de Ocorrência (BO). Segundo informações do site JusBrasil, fazer a representação perante a Justiça – quando a vítima diz às autoridades que deseja que o autor do crime seja punido – é importante para que o caso seja devidamente apurado.

“Poucas pessoas sabem, mas existem crimes que são condicionados à representação [como: violação de domicílio, ameaça, lesão corporal leve ou culposa e perseguição ou stalking] e, para que haja a devida investigação sobre o caso, é necessário que a vítima expresse seu desejo de representar contra o autor.” – orienta.

Ainda conforme o JusBrasil, o prazo para fazer a representação é de seis meses a partir da data do crime. Em caso de dúvida, a orientação é que a vítima solicite o auxílio de um advogado para dar sequência aos trâmites legais.

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