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Racismo Reverso: STJ decide que injúria racial não se aplica a brancos

Ministros entendem que nesses casos a ofensa deve ser classificada como injúria simples

Brasília – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que injúria racial não pode ser aplicada a pessoas brancas. Segundo os ministros, nesses casos, o crime a ser analisado é o de injúria simples, pois não há o chamado “racismo reverso”.

O caso julgado envolve um homem negro acusado de ofender um homem branco de nacionalidade italiana ao chamá-lo de “escravista cabeça branca europeia” em mensagens enviadas por um aplicativo. A suposta vítima entrou com uma ação na Justiça alegando injúria racial.

Decisão do STJ e argumento da defesa

O caso ocorreu em Coruripe, Alagoas, e a defesa do acusado sustentou que a acusação não poderia ser enquadrada como injúria racial, pois não existe racismo reverso. Os advogados argumentaram que a legislação brasileira reconhece o racismo como um crime histórico e estrutural, voltado à opressão de grupos discriminados.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que é necessário “reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”. Dessa forma, a turma decidiu que a conduta deveria ser analisada como injúria simples, sem a classificação de crime de racismo.

O que é injúria racial?

A injúria racial é um crime previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal e ocorre quando uma ofensa é direcionada a uma pessoa com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Diferente do crime de racismo, que atinge um grupo ou coletividade, a injúria racial é focada na ofensa individual.

Em 2023, uma alteração na legislação tornou a injúria racial um crime imprescritível e inafiançável, equiparando-o ao racismo.

Entenda o caso: STJ e a decisão sobre injúria racial

  • STJ definiu que injúria racial não se aplica a pessoas brancas.
  • Caso envolveu um homem negro e um homem branco de nacionalidade italiana.
  • Ministro Og Fernandes reforçou que não há racismo reverso.
  • Crime pode ser enquadrado como injúria simples, mas não como injúria racial.
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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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