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Revisão da vida toda: entenda o que está em discussão no STF

Até o momento, há maioria para manter a derrubada da revisão da vida

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise deve seguir até esta sexta-feira (27). Até o momento, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para manter a derrubada da revisão.

Resumo da Notícia

  • O que está sendo julgado: O STF analisa um recurso que tenta reverter a decisão que inviabilizou a “revisão da vida toda” para aposentados do INSS.
  • Quem apresentou o recurso: A CNTM e o Ieprev pedem a reconsideração da decisão que impede os aposentados de usarem contribuições anteriores a 1994 no cálculo do benefício.
  • Decisão preliminar: A maioria dos ministros do STF já votou contra o recurso, mas o julgamento pode ser interrompido se algum ministro pedir vista ou destaque.
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O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Esses recursos estão sendo analisados no plenário virtual. Se até o fim do julgamento do recurso algum ministro pedir vista ou destaque, a discussão poderá ser levada para o plenário físico.

O que é a revisão da vida toda e o que está em jogo? 

A discussão é acerca da possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. 

O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, dá mais detalhes sobre o tema discutido no STF. 

“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então, pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício”, explica. 

Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos aos aposentados pode subir. 

Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem entre o regime de transição e o definitivo.

No entanto, em março de 2024, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de escolher a regra mais vantajosa. 

Caso isso seja mantido, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor o valor pago na aposentadoria.


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É justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração. Elas defendem que a revisão seja mantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores da Justiça já garantiram o direito à revisão.


Perguntas Frequentes sobre a “Revisão da Vida Toda”

O que é a “revisão da vida toda”?
É uma revisão que permite considerar todas as contribuições ao INSS, inclusive as feitas antes de julho de 1994, para o cálculo da aposentadoria.

Por que a revisão é importante?
A revisão pode aumentar o valor do benefício para aqueles que tiveram contribuições mais significativas antes de 1994.

Qual é o impacto da decisão do STF?
Se o STF mantiver a decisão contra a revisão, os aposentados não poderão optar por incluir essas contribuições no cálculo de seus benefícios.

Quando será a decisão final?
O julgamento no plenário virtual do STF deve terminar até sexta-feira (27), salvo se algum ministro pedir vista ou destaque, o que pode levar o caso ao plenário físico.


Fonte: Brasil 61