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Lei denomina escolas indígenas, quilombolas e do campo

Uma nova legislação, a Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, foi instituída nesta sexta-feira, 19 de setembro, para definir os procedimentos de nomeação de instituições públicas de ensino em territórios indígenas, quilombolas e do campo no Brasil. O documento alinha-se às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação. 

A nova lei surge como uma reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas. Por décadas, a maioria dessas comunidades não teve a oportunidade de escolher os nomes de seus próprios espaços escolares. Em muitos casos, as escolas indígenas carregavam nomes que não se alinhavam com sua riqueza histórica e cultural. A Lei 15.215/2025 permitirá que eles substituam essas nomenclaturas, podendo utilizar nomes em suas próprias línguas e que representem suas memórias e tradições. 

Essa medida fortalece a identidade e a integração com o sistema educacional, possibilitando que sejam escolhidas figuras históricas que representam as comunidades. Um exemplo raro na realidade brasileira é a Escola Quilombola Professora Rosa Doralina Mendes, em Salgueiro, Pernambuco, que leva o nome de uma liderança local. No entanto, na mesma comunidade, ainda existem escolas com nomes de fazendeiros, exemplo que se repete por todo o Brasil.
 

A legislação também promove a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, garantindo a participação social. Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão.
 

A lei complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, contribuindo para a valorização de suas memórias históricas e fortalecendo a identidade étnica e as línguas. A legislação ainda contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas em Territórios Etnoeducacionais.
 

Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público prioritário é formado por gestores, professores, funcionários e estudantes, ou seja, a Pneerq abrange toda a comunidade escolar.
 

Pneei-TEE – A Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (Pneei-TEE) tem como finalidade promover a organização e a oferta de qualidade da Educação Escolar Indígena multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com respeito às especificidades e organizações etnoterritoriais dos povos indígenas.
 

O objetivo geral da política relaciona-se a concretizar, na prática, a organização da Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais (TEEs), com a participação dos povos indígenas, observada sua territorialidade e respeitadas suas necessidades e especificidades sociais, históricas, culturais, ambientais e linguísticas, conforme orienta o Decreto 6.861/2009.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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