Patrimônio

Justiça ordena retirada de estacionamentos irregulares do Centro Histórico de Paraty (RJ)

Ajuizada pelo Iphan, ação civil pública apontou impactos ambientais e prejuízo à visibilidade e ambiência do Centro Histórico, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco

JR Vital - Diário Carioca
JR Vital
JR Vital - Diário Carioca
Editor
JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por...
- Editor
Paraty - - Foto: Divulgação

O município de Paraty (RJ) foi demandado na Justiça Federal em Angra dos Reis a retirar estacionamentos irregulares instalados no Centro Histórico e em área de manguezal conhecida como Terra Nova, em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

As áreas afetadas integram o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da cidade, tombado pelo Instituto e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).  

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, a Prefeitura implantou vagas e sinalização de estacionamento em trechos da Rua Aurora, Praça da Bandeira, Rua Fresca e Rua Josefina Gibrail Costa. A sentença ressalta que a presença desses estacionamentos compromete a visibilidade e a ambiência do Centro Histórico.  

- Publicidade -

O documento também confirma que houve terraplanagem e destruição de vegetação rasteira de mangue para ampliação das vagas. Mesmo após ser autuado pelo Iphan, o município não interrompeu as intervenções, o que motivou a judicialização do caso. 

Com isso, a Justiça determinou que o município remova integralmente as vagas e as placas instaladas, recupere a pavimentação dos locais afetados e apresente, em até 30 dias, um projeto de restauração ao Iphan. Após a aprovação, a administração municipal deverá iniciar a execução das medidas no mesmo prazo.  

A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das etapas fixadas. Além disso, o município não poderá promover novas intervenções na área protegida sem autorização do Iphan, sob pena de multa de R$ 100 mil por ocorrência. 

- Publicidade -

A atuação judicial foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). Por se tratar de decisão de primeira instância, o caso ainda está sujeito a recurso.

- Publicidade -
JR Vital - Diário Carioca
Editor
Follow:
JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.