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Justiça suspende show de Maiara e Maraisa em cidade administrada pelo PL e com salários atrasados

Juiz bloqueia evento de R$ 654 mil em Governador Nunes Freire após denúncia do MP sobre atraso no pagamento de servidores.

JR Vital - Diário Carioca
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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por...
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A Justiça do Maranhão suspendeu o show da dupla Maiara e Maraisa, que custaria R$ 654 mil aos cofres públicos de Governador Nunes Freire, previsto para esta sexta-feira (8). A decisão do juiz Bruno Chaves atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou atrasos salariais e inadimplência de benefícios de servidores municipais.


Show de R$ 654 mil é barrado por “contrassenso ético e jurídico”

Na decisão liminar, o magistrado classificou a contratação como “imoral, irrazoável e desproporcional”, diante da crise financeira enfrentada pela prefeitura. O MP-MA relatou que o município acumula atrasos no pagamento de férias de agentes de saúde (2023 e 2024), 13º salário de 2024 e remunerações em aberto.

“Servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, escreveu o juiz, destacando que é “contraditório destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores passam dificuldades”.

A Justiça também proibiu a prefeitura de efetuar qualquer pagamento relacionado ao show e de contratar outra atração de porte e valor similar como substituta. O cancelamento deverá ser informado no site oficial e nas redes sociais da administração municipal.

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Prefeitura é advertida sobre uso indevido de recursos públicos

O juiz Bruno Chaves enfatizou que a realização do evento viola o dever constitucional de eficiência e responsabilidade fiscal. Segundo a decisão, “não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso”.

A sentença fixou multa diária de R$ 70 mil em caso de descumprimento, reforçando que o gasto com festividades não pode se sobrepor às obrigações básicas com servidores e políticas públicas essenciais.

O magistrado observou ainda que o município não apresentou plano concreto de quitação das dívidas trabalhistas, o que agrava a situação. Para o Ministério Público, o caso evidencia uma “gestão incompatível com os princípios da moralidade e da legalidade”, ao priorizar gastos supérfluos enquanto servidores enfrentam atrasos crônicos.

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Contexto e impacto da decisão

O episódio se soma a outros casos recentes de gastos públicos com shows de alto custo em cidades com dificuldades financeiras, o que tem motivado intervenções do Ministério Público e do Judiciário em diversos estados.

Em Governador Nunes Freire, os atrasos salariais vêm sendo denunciados por sindicatos e servidores desde o primeiro semestre de 2024. A suspensão do evento é vista como um precedente importante para coibir o uso indevido de verbas municipais em festividades, especialmente em períodos de crise fiscal e desorganização orçamentária.

O caso reforça o papel do controle judicial e ministerial na fiscalização do gasto público, em defesa da eficiência administrativa e da dignidade dos trabalhadores.

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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.