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Lula sanciona lei que cria o SUS da educação

Sistema Nacional de Educação visa integrar União, estados e municípios, reduzindo desigualdades e melhorando qualidade no ensino básico.

Vanessa Neves
Vanessa Neves
Vanessa Neves é Jornalista, editora e analista de mídias sociais do Diário Carioca. Criadora de conteúdo, editora de imagens e editora de política.
Camilo Santana, ministro da Educação, e Lula ao centro da imagem na sanção da lei que cria o SNE. Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (3). O objetivo do SNE é articular diferentes níveis de governo para estabelecer padrões mínimos de qualidade e reduzir as desigualdades regionais na educação básica, criando um modelo inspirado no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca organizar responsabilidades e coordenar políticas, programas e investimentos entre União, estados e municípios.

Histórico e contexto da criação do SNE

Prevista desde o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, a criação do SNE sofreu atraso de mais de seis anos, pois o texto inicial previa sua implantação até meados de 2016. Para especialistas em educação, a nova lei representa um marco histórico na tentativa de superar a fragmentação institucional que compromete a qualidade do ensino no Brasil. Contudo, sua efetividade dependerá de regulamentação detalhada, especialmente no que diz respeito à gestão e financiamento.

Segundo o texto sancionado, o SNE pretende eliminar sobreposições de políticas educacionais e garantir coordenação permanente entre os entes federativos, independendo de mudanças de governo. A integração e continuidade das ações devem ser delimitadas por normas que definem atribuições claras para União, estados e municípios.

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Principais pilares e desafios do Sistema Nacional de Educação

O sistema cria padrões técnicos e financeiros nacionais que englobam formação de professores, infraestrutura escolar e proporção adequada de alunos por sala de aula. A meta central é oferecer condições equivalentes em todas as regiões, embora os investimentos possam ser ajustados conforme a realidade local.

A principal inovação financeira é a instituição do Custo Aluno Qualidade (CAQ), parâmetro federal que servirá para calcular o investimento mínimo necessário por estudante da educação básica. O CAQ não será um valor fixo, mas será revisado e ajustado periodicamente com base em indicadores de qualidade pactuados pelas Comissões Intergestores.

O movimento Todos Pela Educação comemorou a sanção, ressaltando o avanço que o CAQ representa para assegurar investimentos mínimos. No entanto, alertou para a ausência de clareza nas definições práticas e consequências do modelo para o financiamento educacional, destacando pontos críticos que deverão ser esclarecidos durante a regulamentação.

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Estrutura de governança e integração entre os entes federados

Para garantir a gestão conjunta, o SNE prevê a criação das Comissões Intergestores:

  • Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite): no âmbito nacional, composta por representantes da União, estados e municípios, responsável por discutir políticas e aprovar a metodologia do CAQ;
  • Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes): montadas em âmbito estadual, farão a articulação com as prefeituras.

Esse modelo replica o sistema de governança do SUS, garantindo que as decisões sobre políticas educacionais e repasses sejam tomadas coletivamente, reduzindo conflitos e descentralizando a gestão. A expectativa é que a Cite seja instalada em até 90 dias após a publicação da lei.

Inovação tecnológica para monitoramento educacional

Outro avanço é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que integrará os sistemas de dados educacionais de todo o país. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será usado como Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), exigindo sua obrigatoriedade em todos os registros escolares.

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Esse mecanismo permitirá acompanhar o percurso escolar de cada aluno desde a creche até o ensino superior, facilitando a detecção precoce da evasão e a formulação de políticas de busca ativa. Além disso, deve ampliar a transparência e a eficiência na gestão pública educacional.

Implementação e próximos passos

Embora a lei já esteja válida, sua implementação será gradual. Estados e municípios terão até dois anos para adaptar suas legislações e normas administrativas. A instalação das comissões intergestores terá início em até 90 dias, marcando a efetiva integração entre os diferentes níveis de governo.

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Vanessa Neves é Jornalista, editora e analista de mídias sociais do Diário Carioca. Criadora de conteúdo, editora de imagens e editora de política.