A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que estabelece regras para as decisões monocráticas, ou seja, decisões individuais, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e relatoria de Alex Manente (Cidadania-SP), foi aprovado após rejeição de recurso do partido Novo, impedindo a votação direta no plenário da Câmara. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal.
Principais pontos da proposta:
- Toda decisão monocrática deve ser justificada e baseada em entendimento já consolidado pelo plenário;
- A decisão individual deve ser incluída automaticamente na pauta da sessão seguinte para análise colegiada; caso contrário, a decisão será anulada;
- Decisões que impliquem prisão devem ser reavaliadas a cada 90 dias, em conformidade com o Código de Processo Penal;
- Restrição do direito de propor ações no STF (como ADI, ADC, ADPF) apenas a partidos que cumpram a cláusula de barreira, limitando o acesso de pequenos partidos.
O projeto formaliza práticas internas já adotadas desde 2022, quando a então presidente do STF Rosa Weber instituiu normas para limites ao uso de decisões monocráticas, buscando mais segurança jurídica e racionalidade no sistema. A proposta visa harmonizar a relação entre os Poderes e coibir o uso abusivo dessas ações judiciais individuais.
Parte da oposição e especialistas questiona a constitucionalidade de restringir o acesso às ações diretas de constitucionalidade a partidos com cláusula de barreira, por violar o artigo 103 da Constituição Federal, que garante esse direito a todas as legendas com representação parlamentar.
Durante a votação, a maioria dos partidos seguiu a orientação contra o recurso apresentado pelo Novo. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), pediu lealdade à base aliada, afirmando que a decisão veio do presidente do partido, Valdemar Costa Neto.
O projeto ainda poderá ser alterado no Senado e, caso modificado, retornará para nova apreciação na Câmara antes da sanção presidencial.


