O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações sobre o rito de impeachment de ministros da Corte. A medida ocorre no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam trechos da Lei 1.079/1950.
Gilmar também deu prazo de cinco dias para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), após o recebimento das informações.
Questionamentos sobre a constitucionalidade
As ações alegam que dispositivos da Lei do Impeachment não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito à tramitação de processos contra ministros do Supremo.
Entre os principais pontos de crítica está o quórum exigido para admissibilidade, considerado desproporcional à vitaliciedade dos magistrados. Os autores destacam o paradoxo de que seriam necessários menos votos para afastar um ministro do que para aprová-lo no cargo.
Propostas do Solidariedade e da AMB
O Solidariedade argumenta que a denúncia inicial de impeachment deveria ser apresentada exclusivamente pelo procurador-geral da República, e não por qualquer cidadão, como prevê a lei atual. O partido também pede interpretação conforme a Constituição, para que não se permita abertura de processos com base em decisões jurisdicionais — ou seja, atos inerentes à função judicial.
Já a AMB defende que o STF rejeite a possibilidade de afastamento cautelar de ministros durante o curso do processo, conforme previsão do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Segundo a entidade, a medida ameaça a independência judicial e abre espaço para interferência política no exercício da magistratura.

			
		
		
		
		
		
		
		
		
                               
                             
		
		
		
		
		
		
		
		