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Consequências do Golpe

Idosa condenada por atos golpistas volta à prisão após 983 violações

Iraci Nagoshi, de 73 anos, teve a prisão domiciliar revogada por descumprir regras impostas pelo STF durante monitoramento eletrônico

São Paulo, 3 de agosto de 2025 — A idosa Iraci Megumi Nagoshi, de 73 anos, retornou à prisão na última quinta-feira (28) após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Iraci teve a prisão domiciliar revogada após 983 violações das condições impostas pelo monitoramento eletrônico.


Decisão do STF após descumprimentos sucessivos

A revogação da medida cautelar foi determinada em despacho de 16 de julho, com base em registros da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) que apontaram desligamentos da tornozeleira, ausência de sinal de GPS e saídas não autorizadas. A progressão para o regime domiciliar havia sido concedida em junho, condicionada ao uso do equipamento de monitoramento, proibição de redes sociais e de contato com outros investigados.

Segundo o STF, as infrações começaram em abril de 2025. A defesa alegou que as saídas foram motivadas por tratamentos de saúde, incluindo fisioterapia, pilates e hidroginástica. No entanto, a maioria das atividades não teve autorização judicial, o que levou o ministro a considerar as ações como “desprezo pela pena imposta e pelo sistema jurídico”.

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Condenação pelos atos de 8 de Janeiro

Iraci Megumi Nagoshi foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. As acusações incluem:

  • Tentativa de golpe de Estado
  • Abolição violenta do Estado democrático de Direito
  • Associação criminosa armada
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

A idosa foi detida inicialmente em 2023, tendo obtido progressão de regime em 2025. A reincidência no descumprimento das regras levou ao retorno imediato ao regime fechado, sendo custodiada novamente em unidade prisional de São Paulo.


Defesa aponta violação de direitos

O advogado Jaysson França, que representa Iraci, afirmou que sua cliente está “em situação degradante”, dormindo no chão de uma cela superlotada e sem acesso adequado a cuidados médicos. Segundo ele, a custodiada passou por cirurgias no quadril e no fêmur, necessitando de acompanhamento clínico contínuo.

A Secretaria da Administração Penitenciária, no entanto, nega as acusações. Em nota oficial, o órgão afirmou que Iraci está em cela individual com cama, colchão, cobertores e itens de higiene, e tem atendimento médico agendado para 15 de agosto. O histórico clínico da detenta foi registrado no momento da inclusão.


Entenda a repercussão do caso Iraci Nagoshi

Por que a prisão domiciliar foi revogada?
A revogação foi determinada após 983 violações das regras impostas pelo STF, incluindo desligamentos da tornozeleira eletrônica, perda de sinal de GPS e saídas sem autorização judicial.

Quais argumentos foram apresentados pela defesa?
A defesa alegou que as saídas estavam relacionadas a tratamentos médicos, como fisioterapia e hidroginástica, mas o STF considerou que a maioria dessas atividades ocorreu sem autorização formal.

O que diz o STF sobre as violações?
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a conduta da custodiada demonstrou “desprezo pela pena imposta”, justificando o retorno ao regime fechado por meio de prisão preventiva.

Quais são as condições atuais da prisão?
A SAP informou que Iraci está em cela individual com infraestrutura básica, e que há acompanhamento médico previsto. A defesa contesta essas informações, relatando condições insalubres e risco à saúde.


Implicações e desdobramentos

O caso de Iraci Megumi Nagoshi evidencia o rigor do STF na fiscalização de penas alternativas concedidas a condenados por atos antidemocráticos. A postura da Corte reforça o entendimento de que benefícios penais podem ser revogados em caso de descumprimento das condições impostas.

O episódio ainda se insere no contexto mais amplo de debates sobre anistia, responsabilização e tratamento penal dos envolvidos no 8 de Janeiro, tema que permanece em destaque no cenário político e jurídico do país.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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