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Moraes manda CNN, Veja e Globo News quebrarem sigilo da fonte, em decisão inédita do Brasil

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que os veículos de comunicação CNN Brasil, GloboNews e revista Veja entreguem todo o conteúdo das entrevistas que foram feitas o senador Marcos do Val.

A decisão de Moraes também inclui a Meta, empresa proprietária das redes sociais Facebook e Instagram., que deve encaminhar o “inteiro teor da live realizada por Do Val em seu perfil no Instagram na madrugada do dia 02 de fevereiro.

A decisão de Moraes toma como base a contradição de Do Val que a imprensa deu uma versão sobre uma proposta de plano de golpe de estado que envolveria do deputado Daniel Silveira, preso pela polícia federa, Jair Bolsonaro e um general de cinco estrelas.

Após a denúncia, Do Val mudou de versão várias vezes. Durante uma entrevista coletiva, culpou o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo suposto pedido.

Confira a integra do Ministro Alexandre de Moraes sobre os Veículos de Comunicação

Em despacho de 2/2/20223, foi determinado à Polícia Federal que procedesse à oitiva do Senador MARCOS DO VAL, por ter ele divulgado, em suas redes sociais, ter recebido proposta com objetivo de ruptura do Estado Democrático de Direito, circunstância que deve ser esclarecida no
contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos arts. 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal (eDoc. 355).

O parlamentar prestou depoimento à Polícia Federal na mesma data,
em 2/2/2023 (eDoc. 360, fls. 19-24).

É o breve relato. DECIDO.

Ouvido sobre os fatos, o Senador MARCOS DO VAL apresentou, à Polícia Federal, uma quarta versão dos fatos por ele divulgados, todas entre si antagônicas, de modo que se verifica a pertinência e necessidade de diligências para o seu completo esclarecimento, bem como para a
apuração dos crimes de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).

INQ 4923 / DF
DETERMINO, assim:

(1) seja autuada Pet autônoma e sigilosa, distribuída por prevenção a este Inq. 4.923/DF, a ser instruída, inicialmente, com a cópia do pedido da Polícia Federal para autorização da
realização de sua oitiva (eDoc. 353), com o despacho de autorização (eDoc. 355) e com o inteiro teor de seu depoimento (eDoc. 360, fls. 19-24).

(2) a expedição de ofício à revista VEJA para que envie aos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o inteiro teor dos áudios já publicizados das entrevistas concedidas pelo Senador MARCOS DO VAL à publicação;

(3) a expedição de ofício à CNN e à Globo News para que remetam aos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a íntegra de quaisquer entrevistas já publicizadas concedidas pelo Senador MARCOS DO VAL;

(4) a expedição e ofício à empresa Meta Inc. para que encaminhe aos autos, no prazo no prazo de 5 (cinco) dias, o inteiro teor da live realizada pelo Senador MARCOS DO VAL em seu perfil no Instagram (@marcosdoval), na madrugada do dia 2/2/2023

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Redacaohttps://www.diariocarioca.com
Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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