Brasília (DF), 11/09/2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (11) a pena do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) em 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, no processo da trama golpista.
Além da condenação, os ministros determinaram a perda do mandato parlamentar e do cargo de delegado da Polícia Federal, onde Ramagem é servidor de carreira.
Segundo a decisão, a perda do mandato deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, já que a Constituição prevê cassação automática quando a condenação impõe regime fechado por período superior a 120 dias.
Como ficou a pena
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Apenas Luiz Fux divergiu em pontos do julgamento.
A pena foi dividida da seguinte forma:
- Organização criminosa: 5 anos;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias;
- Golpe de Estado: 7 anos.
Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo.
Consequências políticas
- Perda do mandato de deputado federal → a Câmara precisará oficializar a decisão;
- Perda do cargo de delegado da PF → já determinada pelo STF;
- Regime inicial fechado, caso não haja reversão em recursos.


