Projeto obriga escolas a prestar atendimento a alunos com doenças crônicas

Autor da proposta afirma que hoje a orientação do Ministério da Educação é escolas e pais compartilharem as responsabilidades

JR Vital - Diário Carioca
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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por...
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O Projeto de Lei 3549/21 obriga os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, a prestar atendimento regular e emergencial aos alunos com doenças crônicas.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as ações integrarão o programa suplementar de saúde do escolar, previsto na Constituição Federal.

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) ressalta que, conforme a Constituição, nenhuma escola pode negar matrícula a um aluno. “Mas esse direito é muito amplo e, em muitas ocasiões, os pais têm sido obrigados a mover ação na Justiça ou recorrer ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou ao Procon”, observa.

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“O Ministério da Educação considera que, apesar de não haver orientação oficial sobre como agir no caso de alunos com doenças crônicas, as escolas deveriam compartilhar responsabilidades com os pais. E propugna o uso do bom senso”, aponta.

“Parece-nos muito pouco e de certa forma uma fuga à responsabilidade, transferindo-a para os pais, em condições sempre inferiorizada, a obrigação de negociarem em busca do bom senso com estabelecimentos de ensino, frequentemente, mais preocupados com lucros”, complementa.

Regras
Carlos Bezerra defende que as escolas tenham profissionais treinados e orientados para dar solução aos problemas de seus alunos doentes crônicos ou tomem providências para encaminhá-los para alguma unidade de saúde.

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O projeto de lei fixa que, para a prestação do atendimento, os estabelecimentos de saúde ficarão obrigados a capacitar seus profissionais em articulação com a instância gestora máxima do Sistema Único de Saúde (SUS), nas respectivas esferas de governo.

As eventuais despesas decorrentes da aplicação da lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde, consignadas no Orçamento Geral da União.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.
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