Rio de Janeiro – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (31), o Projeto de Lei 2.626/23, proposto pelo deputado Thiago Gagliasso (PL), que determina a instalação de placas informativas sobre violência doméstica e canais de denúncia em elevadores de prédios comerciais, residenciais, escritórios e demais estabelecimentos públicos e privados. O projeto agora segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
As placas deverão conter a mensagem: “Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime. Denuncie. Disque 180 para falar com a Central de Atendimento à Mulher”. Para elevadores com telas digitais, a lei permite que as informações sejam exibidas de forma digital.
O objetivo do Projeto de Lei
Por que a divulgação nos elevadores é importante?
Segundo o deputado Thiago Gagliasso, muitos casos de violência doméstica ocorrem em elevadores, onde, sem a presença de testemunhas, o agressor se sente seguro e anônimo. A presença das mensagens informativas visa reforçar a gravidade do crime e incentivar denúncias.
“A presença desses informativos torna evidente a criminalidade dessas ações, incentivando denúncias e reforçando a ideia de que tais comportamentos são inaceitáveis”, afirmou Gagliasso.
Punição e Conscientização
Como a medida impacta o combate à violência?
A exibição de canais de denúncia como o Disque 180 busca conscientizar a população e oferecer um recurso imediato para que vítimas e testemunhas possam denunciar a violência. A proposta destaca o compromisso do estado com a segurança das mulheres e reforça o apoio para quem sofre ou presencia casos de violência doméstica.
Quais estabelecimentos são obrigados a cumprir a lei?
O projeto abrange prédios residenciais, comerciais, escritórios, além de qualquer estabelecimento similar que possua elevadores, sejam eles públicos ou privados.
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Perguntas Frequentes sobre o Projeto de Lei 2.626/23
O que diz o Projeto de Lei 2.626/23?
O projeto exige a divulgação de canais de denúncia para violência doméstica em elevadores de estabelecimentos públicos e privados.
Como as informações devem ser exibidas?
Em elevadores sem telas digitais, placas fixas serão usadas. Nos elevadores com telas, as informações podem ser exibidas digitalmente.
Quem precisa cumprir essa exigência?
Todos os edifícios residenciais, comerciais e similares, com elevadores públicos ou privados, deverão instalar os informativos.
Qual é o prazo para o governador aprovar a medida?
O governador tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.