Bebidas geladas e em temperatura ambiente não poderão ter preços diferentes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.848/14, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos estabelecimentos comerciais.

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Pelo texto, em caso de descumprimento, o proprietário do local poderá pagar multa que pode chegar a cinco mil UFIR, cerca de R$ 16 mil, dobrada em caso de reincidência. O infrator também poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O deputado explica que, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. “O consumidor é extorquido. Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço. Tenho certeza que os comerciantes vão compreender que eles perdem inclusive em imagem agindo dessa forma”, alerta.

PROJETO REGULAMENTA PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 473/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que cria regras para a notificação das multas de trânsito.

O texto adéqua a legislação ao artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por essa lei, o prazo para que órgãos do estado responsáveis pelo controle de trânsito notifiquem os infratores é de 30 dias. Quando o órgão não efetivar a autuação durante esse período, o auto da infração e a cobrança da multa não poderão ser realizados.

Em caso de cobrança com data de emissão superior aos 30 dias desde a infração, ou seja, fora do prazo, o notificado deverá comunicar ao órgão responsável por receber as denúncias de cobrança irregular. Essa entidade poderá penalizar o responsável pela notificação com multa no valor de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.600. Caso a multa de trânsito seja paga pelo infrator mesmo tendo chegado fora do prazo, o motorista poderá receber o ressarcimento em dobro.

Minc explica que o CTB estabelece esse prazo para notificação do infrator, sob pena de arquivamento do auto de infração. “Quando o motorista recebe uma multa, hoje, às vezes ele vai ser notificado muito tempo depois, dois anos até. Como ele vai lembrar onde estava, como foi a situação? O indivíduo não vai ter como se defender, se for o caso”, argumenta o deputado.