DPU e MPF recomendam que PM do Rio de Janeiro crie normas para uso das redes sociais

Polícia Militar do Rio de Janeiro tem prazo de 30 dias para informar providências adotadas

Redacao
Por Redacao
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A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram, na última segunda-feira (17), uma recomendação à Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) para que a corporação estabeleça regulamento a respeito do uso de mídias sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares, estabelecendo o prazo de 30 dias para que a PMERJ apresente informações e esclareça as providências adotadas.

Além de já haver um inquérito que apura a ocorrência de discurso de ódio em programas de canais do YouTube com participação de policiais e ex-policiais (Inquérito Civil nº 1.30.001.001835/2023-87), chegou ao conhecimento da DPU e do MPF a existência, em podcasts e canais do YouTube, de relatos de agentes de segurança, confessando condutas criminosas, com descrições de agressões e homicídios injustificados e desproporcionais à atuação policial. No conteúdo, há exaltação de uma cultura de violência e ódio, ensejando a incitação de crimes, violação da presunção de inocência e do devido processo legal.

As instituições destacam que todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, assegurado tanto pela Constituição Federal quanto por vários tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, mas alertam para o fato de que o conteúdo do direito fundamental à liberdade de expressão não abrange o discurso de ódio (“hate speech”), “consistente no ato de desigualar e hierarquizar grupos, em razão de cor, raça, crença, identidade, etc, excluindo minorias estigmatizadas do debate público, por meio do efeito silenciador, em prejuízo à democracia”.

O documento ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em concordância com as principais cortes do mundo, já se pronunciou sobre o tema no HC 82.424 (caso Ellwanger), “oportunidade em que asseverou que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional”.

Leia a recomendação na íntegra.

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