Empresas de telefonia móvel devem garantir sinal em passagens subterrâneas

Empresas de telefonia deverão garantir acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da Internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito no Estado do Rio.

Empresas de telefonia deverão garantir acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da Internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito no Estado do Rio. A norma valerá para locais com extensão superior a 1.000 metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário. É o que determina o Projeto de Lei 14/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (17/08). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

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As concessionárias de telefonia móvel poderão viabilizar esse direito por meio de repetidores de sinais nas passagens subterrâneas ou por equipamentos equivalentes nas composições de trem e metrô, respeitadas as regras previstas na Legislação Municipal e/ou Estadual. Além disso, a instalação destes equipamentos se dará de forma gratuita, sem ônus para o consumidor, ficando as concessionárias de telefonia responsáveis por qualquer custo relativo à alocação e manutenção destes equipamentos.

“A proposta visa a garantir a segurança e melhor uso social e pessoal do serviço de telefonia celular pelos cidadãos do estado. Infelizmente, temos grandes dificuldades de comunicações em áreas isoladas onde o sinal de telefonia apresenta nível de qualidade muito inferior, a exemplo garagens subterrâneas, área rural, aeroportos, estações rodoviárias e túneis”, justificou o parlamentar