Índia Armelau se empenha na aprovação de assistência jurídica gratuita para agentes da segurança

Projeto de lei já recebeu parecer favorável de comissões na Alerj

Na volta do recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deve analisar novamente o Projeto de Lei 364/2023, para criação de um programa de assistência jurídica gratuita aos agentes da segurança pública. A proposta apresentada pela deputada Índia Armelau (PL) recebeu parecer favorável em plenário no dia 21 de junho, e por ter recebido 38 emendas, será avaliada novamente por comissões para votação.

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Aprovam o PL as comissões de Constituição e Justiça; Segurança Pública; e Orçamento. A intenção é que o governo estadual adote o Programa Prajás, como foi apelidado, assegurando a policiais civis, militares e penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares,

assistência jurídica nas esferas administrativa, disciplinar e judicial, desde que o fato ao qual respondem tenha ocorrido no trabalho, ou em função deste, ainda que de licença ou folga. 

Na análise das 38 emendas, a equipe da deputada verificou que a maioria delas restringe o alcance do projeto de lei, a ponto de sugerirem a retirada do Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) como fonte de custeio para a criação e execução do Prajás. 

“Estou trabalhando para derrubar todas as emendas que inviabilizam a lei de sair do papel. Precisamos  ter responsabilidade e compromisso real com os agentes da segurança pública”, afirma a deputada estadual Índia Armelau, que enfatiza a necessidade do projeto ser aprovado e executado.

“É importante reconhecer que o agente de segurança pública trabalha pela população, a serviço do Estado, e enfrenta dificuldades extremas para a defesa em processos oriundos do seu dever de agir. A dificuldade de assistência jurídica é ainda maior para agentes que ocupam cargos não superiores, sem condição econômica, merecendo uma especial atenção do Estado”, justifica a deputada Índia Armelau.

Ainda de acordo com o projeto de lei, equiparam-se a agentes de segurança aqueles afastados ou demitidos, em razão de atos de serviço, visando a reversão da decisão administrativa, ainda que na esfera judicial, sem prejuízo da defesa inerente ao fato que deu causa ao afastamento ou demissão. 

Assinam a coautoria do PL 364/2023, Rodrigo Amorim (PTB), Dr. Serginho (PL), Carlinhos BNH (PP), Martha Rocha (PDT) e Brazão (União Brasil).