A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a ordem que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP de usuários que repostaram publicações ofensivas contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
A empresa tem 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Decisão parcial
A ação foi movida por familiares de Marielle Franco, que pediram a exclusão dos conteúdos manipulados e a identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.
O colegiado acolheu parcialmente o recurso da plataforma, restringindo a obrigação apenas ao fornecimento dos dados de quem republicou as postagens ilícitas. Para os desembargadores, a decisão inicial feria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao envolver terceiros que não eram parte do processo.
Conteúdo criminoso
As publicações continham montagens falsas que retratavam Marielle Franco decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e mensagens de ódio contra sua trajetória política e vida pessoal.
Contexto do assassinato
A vereadora foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro, junto com o motorista Anderson Gomes. O caso se tornou símbolo da luta por direitos humanos e pela responsabilização de crimes políticos no Brasil.