Trabalho análogo à escravidão: Rock in Rio e empresa terceirizada autuadas

Redacao
Por Redacao - Equipe
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Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho (MPT) autuou a organizadora do Rock in Rio, Rock World, e a empresa terceirizada Força Bruta Backstage por submeterem 14 trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a última edição do festival. Os resgatados relataram jornadas de até 21 horas por dia e condições precárias de descanso no local de trabalho. Em contato com o Diário Carioca, a Rock World repudiou as acusações feitas pelo MPT e apresentou sua posição sobre o caso (leia a nota na integra no final do texto).

Os auditores fiscais agiram após denúncias feitas no penúltimo dia do evento, constatando irregularidades na produção e montagem do festival. As empresas acumularam 32 autos de infração e têm prazo para se defender.

Trabalhadores enfrentaram jornadas exaustivas

Funcionários contratados pela Força Bruta Backstage relataram um esquema de trabalho que incluía diárias de R$ 90, com a possibilidade de receberem R$ 150 caso aceitassem trabalhar até as 5h da manhã, após iniciarem suas jornadas às 8h.

Contudo, o intervalo entre o fim de uma jornada e o início da próxima era de apenas três horas. Os trabalhadores, sem outra alternativa, dormiam no próprio local de trabalho, onde os auditores encontraram evidências da exploração, como documentos que registravam as horas trabalhadas.

Denúncias levaram ao flagrante

A operação ocorreu no dia 22 de setembro, às 5h15, após denúncias de três funcionários no dia anterior. Os fiscais encontraram os trabalhadores dormindo no chão, exaustos e sem condições adequadas de descanso.

Além disso, documentos reforçaram as evidências de jornadas abusivas. O MPT destacou a negligência tanto da empresa contratada quanto da organizadora do festival, que já havia sido alvo de denúncias semelhantes no passado, mas nunca autuada diretamente.

Autuações e defesa das empresas

A Força Bruta Backstage recebeu 21 autos de infração, enquanto a Rock World foi responsabilizada em 11 autos. Ambas as empresas têm 10 dias para apresentar suas defesas.

Segundo o MPT, a Rock World não negociou diretamente com os órgãos fiscalizadores, mas foi obrigada a pagar as diárias atrasadas dos trabalhadores. A terceirizada alegou não ter condições financeiras de arcar com os valores devidos.

Reincidência no festival

Embora seja a primeira autuação direta da Rock World, denúncias sobre irregularidades trabalhistas já haviam sido feitas em edições anteriores do festival. Dessa vez, a negligência envolveu a produção e montagem do evento, setores essenciais para o sucesso do espetáculo.


Nota Oficial

NOTA OFICIAL

A Rock World foi surpreendida pela notícia de uma Coletiva de Imprensa, onde o Procurador do Trabalho (MPT) e Auditores Fiscais do Trabalho (MTE) lançaram sérias acusações contra a Rock World, de maneira precipitada, desrespeitando o direito constitucional ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, já que os fatos ainda estão sob o crivo de um processo administrativo recém iniciado.

A Rock World repudia as acusações de trabalho análogo a escravo e qualquer forma de trabalho que não respeite a dignidade do trabalhador, bem como destaca que inexiste até o presente momento qualquer fato desabonador de sua conduta que tenha sido comprovado após ser submetido ao devido processo legal.

No que se refere a denúncia relatada, tão logo a Rock World teve notícia dos fatos envolvendo alguns trabalhadores da empresa Força Bruta, agiu prontamente, notificando a empresa e tomando as medidas cabíveis, com a participação do Ministério Público do Trabalho e/ou do Ministério do Trabalho, que acompanharam as providencias adotadas após a denúncia, pela Rock World, a qual jamais se furtou a colaborar e assumir as responsabilidades cabíveis.

A Rock World instrui todas as empresas terceirizadas e fornecedores a realizarem os processos de contratação dentro da legislação brasileira e não admite qualquer ação que viole os direitos humanos. 

Todos os trabalhadores nos eventos produzidos pela Rock World, empresa detentora do Rock in Rio, seguem padrões rigorosos de contratação e exigem:

* Profissionais próprios:

* Registro CLT

* Fazendo parte dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho da RW (PGR e PCMSO)

* Uso de Equipamento de Proteção em toda área do evento durante a montagem e desmontagem

* Vale alimentação e transporte

* Comprovação do vínculo jurídico civil ou societário quando aplicável

* Empresas terceirizadas são obrigadas (assim como subcontratados por eles):

* Registro CLT de toda equipe

* PGR – Programa de Gerenciamento se Riscos e Inventário de Riscos

* PCMSO – Programa de controle médico e saúde ocupacional

* ASO – exame admissional ou periódico

* Uso equipamento proteção em toda a área do evento durante montagem e desmontagem

Além disso, se empenha tomar todas as providências para que nenhum trabalhador seja prejudicado e tenha os direitos garantidos.

Por isso, a Rock World não concordou com os termos apresentados no TAC proposto pelo Ministério Público do Trabalho e optou por não assiná-lo, na medida em que as irregularidades apontadas foram realizadas exclusivamente pela Força Bruta, empresa ativamente atuante no mercado de eventos, que mesmo assim, não caracterizam trabalho análogo a escravo.

Ao longo de 24 edições, 300 mil empregos diretos e indiretos foram criados e milhares de pessoas fora das Cidades do Rock foram beneficiadas por meio dos projetos sociais que o festival apoia, reafirmando os valores de pluralidade, comunidade, sustentabilidade e seu compromisso com a construção de um mundo melhor para todos.

Apenas na última edição do Rock in Rio de 2024, foram gerados mais de 32 mil postos de trabalho. Tais contratações foram distribuídas por 160 projetos de marcas e mais de 320 projetos de fornecedores, todos realizados e apresentados em mais de 30 mil documentos apresentados e analisados pelos órgãos competentes.

Por fim, a Rock World lamenta ter sido alvo de graves e precipitadas acusações, as quais, ao menos em tese, ainda podem ser desconstituídas após o desfecho do devido processo legal.

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