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“Saidinha” de Natal para Bolsonaro? Saiba o que a legislação diz sobre o caso

Apesar da dúvida nas redes, a Lei de Execução Penal e as novas regras de 2024 vetam a saída temporária para condenados em regime fechado. Ausência de requisito legal e prisão preventiva inviabilizam a flexibilização.

Publicado em

Atualizado em 27/11/2025 15:27

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que começou a cumprir pena em regime fechado nesta semana, não tem direito à “saidinha” de Natal. O benefício de saída temporária é estritamente exclusivo para presos que já progrediram para o regime semiaberto, condição que Bolsonaro não preenche nem pode alcançar a curto prazo.


Impedimentos Legais ao Benefício

A dúvida sobre uma possível “saidinha” de Natal para o ex-presidente Jair Bolsonaro surgiu após sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. No entanto, a legislação de Execução Penal é clara sobre os requisitos e os impede de forma categórica.

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O benefício da saída temporária é regido pela Lei de Execução Penal (LEP) e foi atualizado pela Lei 14.843/2024, que tornou o instituto mais restritivo.

A lei estabelece que a saída temporária é exclusiva para presos do regime semiaberto. Como Bolsonaro cumpre prisão em regime fechado, ele não atende ao requisito legal básico.

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Ausência de Progressão de Regime

A possibilidade de progressão para o regime semiaberto, que seria a única via para a “saidinha”, também é inviável no curto prazo.

Para deixar o regime fechado, o condenado precisa cumprir uma fração mínima da pena, além de apresentar bom comportamento e ser aprovado em exame criminológico.

Como o ex-presidente iniciou o cumprimento da pena esta semana e recebeu uma condenação longa, não há possibilidade legal de ele avançar para o regime semiaberto antes do Natal.

O Endurecimento da Lei e a Prisão Preventiva

A legislação de 2024 sobre o tema é ainda mais restritiva. Após a derrubada de vetos no Congresso, as saídas temporárias foram proibidas para visitas familiares e datas comemorativas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ressocialização, mesmo para quem está no semiaberto.

Outro fator determinante é a natureza da custódia de Bolsonaro:

  1. Condenação: Ele cumpre pena após condenação do STF.
  2. Prisão Preventiva: Ele permanece em custódia por risco de fuga, o que, por si só, inviabiliza qualquer medida de flexibilização. Saídas temporárias são incompatíveis com esse tipo de detenção de segurança.

Vale ressaltar a contradição histórica: em 2018, Bolsonaro prometeu extinguir os indultos de Natal em sua gestão, mas assinou documentos em 2021 e 2022 que concediam o benefício a policiais e militares presos. Agora, o ex-presidente é quem não terá acesso a qualquer tipo de flexibilização.

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