Após dez dias de um julgamento exaustivo no Rio de Janeiro, Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, deixou a prisão na tarde desta quinta-feira (4). A libertação foi possível graças à concessão de perdão judicial, decisão proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro logo após a leitura da sentença na madrugada de hoje.
A desclassificação do crime
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri operou uma mudança fundamental na tipificação da conduta de Monique. A acusação inicial de homicídio doloso foi desclassificada para homicídio culposo — quando não há intenção de matar. Consequentemente, a magistrada aplicou o perdão judicial, mecanismo que extingue a punibilidade do réu em casos onde a sanção penal se mostra desnecessária diante do sofrimento já vivenciado.
- Pena por omissão: 1 ano e 4 meses de detenção
- Regime aplicado: Aberto
- Desfecho: Perdão judicial pelo homicídio culposo
A condenação de Jairinho
Enquanto Monique obteve o perdão judicial, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, padrasto da criança, foi condenado a uma pena severa. O réu recebeu 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação. A disparidade entre as decisões marca o fim de um dos processos mais midiáticos da história recente do Rio de Janeiro.
Fundamentação da decisão
Ao justificar a aplicação do perdão a Monique Medeiros, a juíza pontuou que a ré já teria suportado consequências suficientemente punitivas ao longo dos anos de processo. A magistrada mencionou o impacto da repercussão social do caso e o tempo em que a acusada permaneceu encarcerada como fatores determinantes para a medida.
A decisão foi recebida com indignação por Leniel Borel, pai de Henry, que classificou a concessão do perdão como uma “terceira morte” de seu filho. O Ministério Público do Rio de Janeiro já manifestou intenção de recorrer da sentença, sinalizando que a batalha jurídica em torno do caso ainda está longe de um encerramento definitivo.








