Nesta terça-feira (12), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 3 votos a 2 que não está configurado o estupro de vulnerável no caso de um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos que resultou em gravidez.
O que você precisa saber
- O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o bem-estar da criança gerada deve ser prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Primeira Infância. Segundo a denúncia, o réu começou um relacionamento com a vítima, de 12 anos, buscando-a na porta da escola e fazendo-a abandonar as aulas. Posteriormente, a menina descobriu estar grávida.
- Inicialmente condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, o acusado foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que alegou “erro de proibição”, situação em que o agente desconhece a ilicitude do fato. O Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) recorreu ao STJ, buscando restaurar a condenação. O relator enfatizou que uma criança de menos de 14 anos não está em condições de ter um relacionamento amoroso, mas ponderou que a proteção integral da primeira infância deve ser considerada.
A decisão do STJ nesse caso delicado envolvendo uma gravidez de uma menina de 12 anos e um homem de 20 anos ressalta a complexidade da legislação e a importância de considerar o bem-estar das crianças em situações similares.
A ponderação do relator sobre a proteção integral da primeira infância e a reflexão sobre a capacidade de consentimento em relações dessa natureza contribuem para um debate importante sobre a proteção de menores em casos de relacionamentos com grande disparidade de idade.
Assuntos:STJ
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