Liana Cirne reforça ilegalidade de atos golpistas e terroristas

Jurista destaca que atos preparatórios configuram crime de terrorismo.

Redacao
Por Redacao
2 Min Read

Recife – A jurista Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, doutora em Direito Público e vereadora pelo PT-PE, publicou em suas redes sociais um vídeo em que destaca em declaração pública a gravidade de atos preparatórios de crimes relacionados ao terrorismo, conforme definido pela Lei Antiterrorismo (13.260/2016).

Cirne enfatizou que pensar ou planejar ações terroristas não pode ser considerado inofensivo do ponto de vista jurídico, pois a legislação brasileira caracteriza atos preparatórios, como a produção de minutas golpistas, como crimes passíveis de punição.

“Golpistas e terroristas não passarão”, declarou a jurista, reafirmando a necessidade de responsabilizar os envolvidos em conspirações antidemocráticas.

Lei Antiterrorismo e atos preparatórios

A Lei Antiterrorismo, sancionada em 2016, prevê punição para atos que antecedem ações terroristas, como planejamentos e elaboração de documentos para execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo Cirne, essa legislação refuta qualquer tentativa de minimizar atos golpistas, classificando-os como perigosos e passíveis de sanção penal.


Histórico de atuação contra Jair Bolsonaro

Liana Cirne também relembrou que foi a primeira jurista a representar criminalmente o ex-presidente Jair Bolsonaro por terrorismo. Ela criticou esforços para relativizar ações golpistas, reforçando a importância de uma interpretação rigorosa das leis que protegem a democracia brasileira.

“Não há sentido jurídico na tentativa de amenizar atos golpistas”, pontuou.

Ações públicas e defesa da democracia

Como professora e vereadora em Recife, Cirne tem se destacado por sua atuação em defesa do Estado Democrático de Direito. Em diversas ocasiões, ela chamou atenção para a necessidade de combater iniciativas que ameaçam as instituições democráticas do país.

Compartilhe esta notícia