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Lula estabelece novas regras para uso de força policial

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Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (24) um decreto que reformula as diretrizes para o uso de força por agentes de segurança pública.

A medida, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visa reduzir abusos e prevenir excessos durante abordagens policiais.

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O texto proíbe disparos contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, exceto em casos de risco iminente de morte. Além disso, determina que todo uso da força com ferimentos ou mortes seja documentado em relatórios detalhados.


Diretrizes principais do decreto

O novo regulamento define princípios como legalidade, proporcionalidade e não discriminação. Agentes deverão priorizar técnicas que evitem a escalada de violência, incluindo o uso de comunicação eficaz.

Entre as normas, destaca-se:

  • Proibição de tiros contra alvos desarmados em fuga, salvo risco grave.
  • Obrigatoriedade de relatórios detalhados em situações com feridos ou mortos.
  • Capacitação anual sobre uso adequado de armas de fogo e equipamentos menos letais.

O Ministério da Justiça, liderado por Ricardo Lewandowski, será responsável por financiar essas capacitações e criar materiais de apoio.

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Impacto nos estados

Embora não obrigatórias, as regras serão incentivadas por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. Somente estados que aderirem às normas poderão receber repasses do fundo.

O decreto destaca: “A transferência de recursos observará a adesão às regras previstas.”

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Estruturação das operações

As operações policiais deverão ser planejadas para reduzir danos. O decreto também prevê a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, composto por representantes do governo e da sociedade civil. O objetivo é garantir transparência e avaliar resultados regularmente.


Entenda o decreto sobre uso da força policial

  • Novas regras: Regulamentação sobre armas de fogo e procedimentos policiais.
  • Princípios claros: Legalidade, proporcionalidade e não discriminação.
  • Financiamento condicionado: Recursos do fundo de segurança vinculados à adesão dos estados.
  • Capacitação obrigatória: Treinamento anual sobre uso de força.
  • Monitoramento contínuo: Comitê para avaliar a aplicação das medidas.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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