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Luiz Fux rejeita acusação de organização criminosa em julgamento no STF

Ministro vota contra acusação de organização criminosa e questiona competência do STF para julgar Bolsonaro e aliados

Brasília (DF), 10/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para afastar a imputação de crime de organização criminosa armada no julgamento da trama golpista que teria buscado manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

Em seu voto, Fux listou sete pontos para justificar a decisão. Segundo ele, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não demonstrou que os acusados tinham como objetivo a prática de um número indeterminado de delitos, requisito previsto em lei. Para o ministro, as condutas narradas apontam apenas para crimes específicos e pré-determinados.

Outro argumento apresentado foi a ausência de “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa. Fux afirmou que não houve prova de que os réus permaneceriam associados para a prática de novos crimes após os atos investigados.

O ministro também afastou o agravante de uso de armas. Segundo ele, em nenhum momento a denúncia ou as alegações finais da PGR citaram o emprego de armamento pelos acusados. “Não basta o porte de armas, é indispensável que tenham sido utilizadas na prática criminosa”, disse.

Fux ainda considerou que os crimes de golpe de Estado e de tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito não podem ser aplicados simultaneamente, pois o primeiro absorve o segundo. “A duplicidade revelou-se equivocada. O delito de abolição violenta constitui-se como meio para o golpe de Estado”, afirmou.

Com isso, para o ministro, não há configuração de mais de dois crimes com pena superior a quatro anos, condição necessária para caracterizar organização criminosa. Ele concluiu pela improcedência da acusação nesse ponto.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira pela Primeira Turma do STF. Antes, Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino haviam votado pela condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus pelos cinco crimes atribuídos pela PGR. Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma.

Réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Todos respondem pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem, por ser deputado, responde apenas a três acusações, em razão da prerrogativa de foro prevista na Constituição.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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