A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), de forma inédita, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da trama golpista. A condenação definida até o momento é de 27 anos e 3 meses para o ex-presidente, enquanto a dosimetria das penas dos demais réus ainda será estabelecida.
Réus condenados e crimes imputados
Além de Jair Bolsonaro, foram condenados:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
Os ministros ainda precisam definir oficialmente o tamanho das penas, processo chamado de dosimetria.
Placar dos votos
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. O julgamento registrou diferentes placares:
- Para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o placar foi 4 a 1 (Fux divergiu).
- Para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 a 1. As acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado contra ele foram suspensas.
- Para Mauro Cid e Braga Netto, o placar foi 5 a 0 para o crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e 4 a 1 nos demais crimes.
O ministro Cristiano Zanin destacou: “Houve a formação de uma organização criminosa armada integrada pelos acusados, que deverão ser condenados”.
Prisão imediata?
Mesmo com a condenação, a prisão dos réus não é automática. Advogados ainda podem apresentar embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes do início do cumprimento das penas. Ou seja, a detenção só será efetiva quando o processo transitar em julgado, sem possibilidade de recursos.
Vale destacar que Jair Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente: Bolsonaro por desobedecer medidas do ministro Alexandre de Moraes e Braga Netto por obstrução de Justiça.